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STJ: não comparecer para instalação de tornozeleira em medida protetiva configura crime
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o não comparecimento do agressor para a instalação de monitoramento eletrônico determinado pela Justiça configura crime de descumprimento de medida protetiva previsto na Lei Maria da Penha.
No caso analisado, a Justiça havia concedido medidas protetivas de urgência em favor da vítima e determinado que o investigado fosse submetido ao monitoramento eletrônico. Entretanto, ele não compareceu para a instalação do dispositivo, o que levou à discussão sobre a tipicidade da conduta.
Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que a ausência injustificada para a instalação da tornozeleira eletrônica caracteriza descumprimento de decisão judicial e, portanto, pode configurar crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Em 1ª instância, o acusado foi absolvido sob o fundamento de que a conduta seria atípica. O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, porém, reformou a decisão e determinou o prosseguimento da ação penal, ao entender que a monitoração eletrônica integra o sistema de fiscalização das medidas protetivas.
Desobediência consciente e voluntária
No STJ, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o tipo penal se consuma sempre que há desobediência consciente e voluntária a uma ordem judicial que determina medidas protetivas, independentemente da forma como a decisão foi estruturada ou do mecanismo escolhido para sua fiscalização.
Ele destacou que a finalidade da norma é assegurar a efetividade das decisões judiciais voltadas à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Nesse contexto, o descumprimento de ordens judiciais enfraquece o sistema de proteção e coloca a vítima novamente em risco.
Para o colegiado, ainda que o monitoramento eletrônico não seja necessariamente tratado como medida protetiva autônoma na Lei Maria da Penha, a sua imposição por decisão judicial deve ser cumprida. Assim, a recusa ou omissão em realizar a instalação do dispositivo representa violação direta da ordem judicial e compromete a eficácia da proteção concedida à vítima.
O relator também ressaltou que a legislação busca fortalecer a autoridade das decisões judiciais no combate à violência de gênero, garantindo que as medidas protetivas tenham aplicação real e eficaz.
Diante desse entendimento, a Sexta Turma negou provimento ao recurso especial e manteve o reconhecimento da tipicidade da conduta.
REsp 2.224.804
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